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Classificação Dedimal de Direito – Doris de Queiroz Carvalho

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Em 1948, a bibliotecária e bacharela em direito Doris de Queiroz Carvalho, na época funcionária da
Biblioteca do Ministério da Fazenda, constatou a necessidade de detalhar a Classificação Decimal de
Dewey na classe 340, referente ao Direito. Disto surgiu a obra Classificação Decimal de Direito, editada pelo Ministério da Fazenda nesse mesmo ano e, devido ao grande interesse despertado, reeditada em 1953 e 1977.

Decorridos vinte e cinco anos da última edição constatou-se a necessidade de atualização da obra para incorporar as novas áreas da Ciência do Direito que surgiram e se desenvolveram nesse período.
Diante disto, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República decidiu
proceder, em conjunto com a Dra. Doris de Queiroz Carvalho, à atualização da Classificação Decimal de Direito, resultando na obra que ora se apresenta.

No trabalho de atualização, buscou-se conservar as linhas mestras do trabalho originalmente
desenvolvido, evitando-se uma complexa reorganização das bibliotecas jurídicas. Assim, a atualização procurou ao máximo acrescer novos ramos do Direito, sem alterar a classificação dos anteriormente existentes.

Espera-se que esta nova edição da Classificação Decimal de Direito contribua, tal como a primeira, para uma melhor organização dos repositórios jurídicos, com a conseqüente facilitação do acesso às obras de Direito por todos os interessados.

Por Maurício Vieira Bracks

Fonte: www.planalto.gov.br

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