Vamos fazer uma brve relação entre as cinco leis de ranganathan e o processo de avaliação de coleções?
Sobre a Primeira Lei, o processo de avaliação realizado por profissionais, quando parte de um ciclo que envolve a reunião de obras, selecionadas por meio de critérios ligados ao seu conteúdo e quantidade e mecanismos pertinentes de desbastamento e descarte.
Exige do profissional a noção de que objetivos institucionais, usuários e a coleção são agentes de um processo que não pretende ver e ter um acúmulo de obras, sem a devida adequação em termos de conteúdo a quem elas efetivamente devam servir.
Um enorme aumento intelectual pode ser agregado aos usuários se essas obras forem levadas ao seu alcance e isso envolve, conhecer bem a coleção, o porque de se agregar determinados conteúdos baseado no perfil e nas demandas dos usuários preferenciais.
Além disso, a convicção de que esses conteúdos devem ser avaliados de modo a permitir que as bibliotecas e profissionais devam zelar pela qualidade e não apenas quantidade dos itens que se incorpora nas coleções de um acervo.
Da Segunda Lei, surge a relação de reunir conteúdos em prol de leitores e não de uma preservação contínua como diria Ranganathan (2009, p.50) “[…] para poucos eleitos”. Isso implica que há um usuário final com necessidades a quem se deve direcionar o processo de avaliação e o ciclo da formação e desenvolvimento das coleções, de modo que as informações ali reunidas possam ter alguma utilidade.
Ranganathan (2009, p.50) compara que “[…] se a abordagem da Primeira Lei se fazia pelo lado dos livros, a da Segunda se faz pelo lado dos usuários dos livros”. Isso representa uma responsabilidade de avaliar coleções com a concepção de que informações são úteis pelo que agregam e pela educação que proporcionam.
Nesse sentido, livros educam e é pensando nessa educação que indiretamente os suportes informacionais devem ser avaliados periodicamente para que se mantenha não apenas coleções pertinentes, mas se leve uma educação de qualidade por meio delas a todos que por lei tem esse direito. Informação é para todos e que cada leitor possa ter acesso a ela, embora “[…] livros para uns poucos eleitos, tinha existido desde que os livros são escritos […] mas livros para todos é um conceito novo” (RANGANATHAN, 2010, p.94).
A Terceira Lei Ranganathan (2009, p. 50) descreve que “[…] embora se assemelhe à Primeira Lei ao adotar o ponto de vista dos livros, é, em certo sentido um complemento da Segunda”. Sua concepção novamente se relaciona ao usuário e ao processo em que obras dos acervos sejam apropriadas, pertinentes, adequadas.
Essa adequação se dá por meio justamente da avaliação, que procura em critérios bem estabelecidos, servir de instrumento para que o volume de acesso e uso, a frequência de leitores e principalmente os seus interesses, sejam compatíveis com o dos conteúdos que a biblioteca dispõe.
A Quarta Lei está relacionada com o leitor e os diversos fatores envolvidos na sua permanência na biblioteca e na economia de tempo que pode ser agregada a esse fato.
Nesse sentido, cabe dizer que a avaliação das coleções também deve levar em conta todos os fatores positivos e negativos que se apresentam para que o fluxo de informações cheguem aos usuários no menor tempo possível. Tal preocupação, deve avaliar se os critérios, principalmente os do processo de seleção, estão atendendo efetivamente as necessidades existentes.
Para isso, é importante perceber se métodos e técnicas empregadas, com recursos disponíveis; durante a seleção da mensagem e busca do que se deseja; no arranjo das coleções; na distribuição das obras nas prateleiras; no tipo de etiquetas nas obras; na sinalização nas estantes e nos ambientes da biblioteca; na construção das entradas dos catálogos consultados; nos métodos de empréstimos e na capacitação dos recursos humanos empregados, são corretamente empregados ou não, devendo uma avaliação ser realizada periodicamente para garantir melhores resultados.
Busca-se com a correção e avaliação desses pontos, fazer com que as coleções existentes atendam o maior número de leitores no menor tempo e possam se adequar a missão a que a biblioteca se presta, fazendo assim, com que seus usuários e leitores obtenham com brevidade aquilo que necessitam.
Da Quinta Lei surge a relação com as adequações necessárias para que as coleções não se tornem acumulados de obras que ocupem um imenso espaço com inúmeras prateleiras e conteúdos sem serventia ao seu público alvo.
Envolve a questão de crescimento e tamanho e lida diretamente com a necessidade de se avaliar coleções para garantir um crescimento ordenado e qualitativo. Como diria Ranganathan (1009, p.241), “[…] um organismo em crescimento absorve matéria nova e elimina matéria antiga, muda de tamanho e assume novas aparências e formas”.
Ademais, é preciso considerar que a biblioteca tem na coleção que possui, o elemento chave para que os profissionais tenham que lidar com aspectos ligados ao seu espaço físico, ao momento de desbastar ou descartar, de solicitar recursos financeiros em momentos de planejamento anual, assim como devem ter noções das médias existentes em cada tipo de coleção, sua taxa de crescimento anual e suas aquisições, quando necessárias ou urgentes.
Por fim, as cinco leis da biblioteconomia propostas pelo indiano Ranganathan têm sua relação com a avaliação, na medida em que envolvem um ciclo no qual um conjunto de processos que vão desde a seleção, aquisição, precisam se voltar para elementos vitais que fazem parte do quotidiano das bibliotecas:
- o uso da informação disponível nos acervos
- a necessidade que usuários tem de utilizá-las e obtê-las no menor tempo possível
- o papel mediador dos profissionais enquanto agentes responsáveis por compor, organizar e disponibilizar quantidades de suportes com a qualidade de seus conteúdos.
Por fim, não esqueça que as 5 leis não são associadas apenas a processos vinculados a coleções: atendimento ao usuário, planejamento, acervo, referência, outros processos técnicos são alguns exemplos que estão sempre presentes na literatura, nas questões de provas de concursos e precisam da sua capacidade de transferência de domínio para uma realidade contemporânea, considerando termos e o antepassado em que as leis foram inicialmente relacionadas.